Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a retirada de adesivos em carretas que fazem menção ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) e que excedam o limite de 0,5m².
A carreta trafegava pela rodovia quando foi abordada por uma equipe do TRE.
O proprietário foi notificado sobre a irregularidade e o adesivo precisou ser retirado.
A decisão foi tomada com base no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe adesivos de candidatos maiores que 0,5 m² em veículos.
A ação do TRE gerou críticas nas redes sociais, sendo taxada como censura pelos apoiadores de Bolsonaro.
Da Redação Na Estrada RO
Por Jornal do Caminhoneiro




