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TRANSPORTE RODOVIÁRIO: ANTT prorroga prazo para adequação às novas regras do RNTRC



ANTT prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do (RNTRC). A nova data passou, portanto, de 13/9 para 28/10.

Foto: Welton Silva / Portal Na Estrada RO

 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia (11/9), a Resolução n º 4.836, que prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), publicadas na Resolução nº 4.799, e, 27/7/2015. A nova data passou, portanto, de 13/9 para 28/10.

O texto também informa que, para recadastramento no RNTRC e adequação aos termos da nova norma, os transportadores de carga deverão se apresentar a entidade que atue em cooperação com a Agência, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.

Nova regulamentação - O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, também, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.

Fonte: ANTT
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