Novas determinações entram em vigor em 90 dias.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, no Diário
Oficial da União de (10/9), a alteração da Resolução nº
1.692/2006, inserindo a obrigatoriedade das empresas de transporte
rodoviário interestadual de passageiros a emitirem documento quando da
negativa de concessão do benefício de gratuidade aos idosos. Novas
determinações entram em vigor em 90 dias.
De acordo com o texto, as empresas prestadoras do serviço deverão, em
qualquer caso, emitir documento ao negar a concessão do benefício de
gratuidade aos idosos, indicando dados como data, hora, local e o motivo
da recusa.
O beneficiário, para fazer uso da reserva, deverá solicitar um único
bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa
prestadora do serviço, com antecedência de pelo menos três horas em
relação ao horário de partida da viagem, podendo solicitar a emissão do
bilhete para o retorno.
Fonte: ANTT
Fonte: ANTT




