Lei também prevê curso de reciclagem para motoristas profissionais que atingirem 14 pontos na CNH
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, também prevê que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, deverão fazer curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período de um ano.
Ao concluir o curso, a pontuação será zerada. Mas o motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. Segundo a lei, ainda, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional.
Para os condutores que não exercem atividade remunerada, permanece o atual texto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): ao atingir 20 pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem.
Fonte: Agência CNT de Notícias




