A partir do dia 30 de julho, os valores de pedágio da BR-040/DF/GO/MG, administrada pela Via 040, serão reajustados.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, hoje (20/7), a 2ª revisão extraordinária, o reajuste da tarifa e o início da cobrança de pedágio nas praças da BR-040/DF/GO/MG, trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, autoriza o início da cobrança do pedágio em nove das onze praças da rodovia. O acréscimo foi de 37,12%, com efeitos financeiros a partir de 30/7/2015.
A concessionária que administra o trecho rodoviário atendeu à cláusula do contrato firmado com a Agência, que trata sobre cobrança de pedágio quando 10% da extensão prevista para duplicação estiver finalizada, trabalhos iniciais recebidos e praças de pedágio implantadas.
Praças que iniciarão a cobrança: P1 - Cristalina (GO); P2 - Paracatu (MG); P3 - Lagoa Grande (MG); P4 - João Pinheiro (MG); P5 - Canoeiras (MG); P6 - Felixlândia (MG); P7 - Curvelo (MG); P8 - Sete Lagoas (MG); e P11 - Juiz de Fora (MG).
Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 936,8 quilômetros de extensão, a BR-040/DF/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, pelo período de 30 anos, com início da concessão em 22 de abril de 2014. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.
Fonte: ANTT
Confira os valores por tipo de veículo:
TABELA DE TARIFAS
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Praças: P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10 e P11
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Categoria de veículo
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Tipo de veículo
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Número de eixos
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Rodagem
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Multiplicador da tarifa
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Valores a serem praticados
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1
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Automóvel, caminhonete e furgão
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2
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Simples
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1,0
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4,60
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2
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Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
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2
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Dupla
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2,0
|
9,20
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3
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Automóvel e caminhonete com semirreboque
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3
|
Simples
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1,5
|
6,90
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4
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Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
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3
|
Dupla
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3,0
|
13,80
|
5
|
Automóvel e caminhonete com reboque
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4
|
Simples
|
2,0
|
9,20
|
6
|
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
|
4
|
Dupla
|
4,0
|
18,40
|
7
|
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
|
5
|
Dupla
|
5,0
|
23,00
|
8
|
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
|
6
|
Dupla
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6,0
|
27,60
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9
|
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
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2
|
Simples
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0,5
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2,30
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10
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Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
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-
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-
|
-
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-
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*As praças P9, em Itabirito (MG), e P10, em Conselheiro Lafaiete (MG), iniciarão a cobrança de pedágio após emissão de Termo de Vistoria pela ANTT.




