O Contran (Conselho Nacional de Transporte) determinou que veículos escolares deverão fornecer cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio.
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos e meio.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério das Cidades




