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Transporte escolar terá que fornecer cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio

O Contran (Conselho Nacional de Transporte) determinou que veículos escolares deverão fornecer cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. 


Será publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que obriga os veículos de transporte escolar a utilizarem dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida na reunião do CONTRAN nesta quarta-feira (17).

Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos e meio.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério das Cidades
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