Resolução nº 4.681 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
| Reprodução Arquivo Portal Na Estrada RO - Foto: Welton Silva |
A norma define que os estudos que estabelecerão a tabela de referência para cálculo dos custos de frete deverão ser submetidos à audiência pública. De acordo com o texto, os parâmetros de referência terão vigência de 12 meses e deverão ser revistos anualmente. Porém, a ANTT poderá rever os valores a qualquer tempo.
Os contratantes de fretes deverão dar conhecimento dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete aos transportadores, para fins de consulta, em meio impresso ou via acesso ao sítio da ANTT na internet.
A publicação do texto é resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, sobre o estabelecimento de parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete.
Com Informações da ANTT



