Todos os registros do RNTRC que venceriam entre 31/3/15 e 30/5/2015 foram prorrogados para 31/5/2015.
A medida visa garantir a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, não demandando nenhuma ação por parte dos transportadores.
As novas regras e documentos necessários para inscrição e manutenção no RNTRC e o cronograma de recadastramento serão divulgados por meio o site da ANTT.




